Veja quais são seus os direitos quando o FGTS não é depositado
O FGTS é um dos direitos trabalhistas mais importantes do trabalhador brasileiro e também um dos mais desrespeitados pelas empresas. Muita gente sequer sabe que os depósitos estão sendo feitos de forma errada ou incompleta. Se você tem dúvida sobre o seu caso, este artigo explica tudo o que você precisa saber.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito mensal obrigatório que a empresa deve fazer em uma conta vinculada ao trabalhador, gerenciada pela Caixa Econômica Federal. O valor é equivalente a 8% do salário bruto do empregado e essa obrigação existe desde o primeiro dia de trabalho com carteira assinada. O dinheiro fica guardado na sua conta do FGTS e pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
Você pode verificar pelo aplicativo FGTS disponível para Android e iOS, diretamente no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências físicas. Basta acessar com seu CPF e senha para ver o extrato completo de todos os depósitos realizados. Você deve observar (i) se há depósito todo mês; (ii) Se o valor depositado corresponde a 8% do seu salário bruto; (iii) e se há meses em branco sem depósito.
Se ainda estiver empregado, você pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) sem precisar revelar sua identidade. A fiscalização notificará a empresa a regularizar os depósitos em atraso com juros e correção monetária. Outra opção é acionar diretamente a Caixa Econômica Federal, que é responsável pela fiscalização do FGTS e tem poder para intimar a empresa para que efetue os depósitos.
Se já foi demitido, você pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho cobrando todos os depósitos não realizados, com juros, correção e multa. Esse prazo corre a partir de cada depósito não realizado, não da data da demissão. Isso significa que, mesmo que você tenha sido demitido há pouco tempo, pode cobrar depósitos não feitos de anos atrás.
Quando a empresa não deposita o FGTS corretamente, ela deve além do valor principal: (i) Juros de mora: calculados sobre cada depósito em atraso desde a data em que deveria ter sido feito. (ii) Correção monetária: o dinheiro que ficou fora da sua conta precisa ser corrigido pela inflação do período. (iii) Multa rescisória: se você foi demitido sem justa causa, a multa de 40% é calculada sobre o saldo que deveria estar na conta, incluindo os depósitos não realizados. Ou seja, a empresa também deve multa sobre o que deixou de depositar.
Mesmo em casos de falência da empresa, o FGTS tem proteção especial. Os créditos trabalhistas, incluindo o FGTS, têm prioridade no pagamento sobre outros credores. Além disso, o próprio governo pode assumir a responsabilidade pelos depósitos em algumas situações. Nesses casos, é especialmente importante contar com orientação jurídica para não perder a posição na fila de credores.
Outra observação importante, é no caso de depósitos incompletos, a empresa deposita um valor menor do que deveria, muitas vezes calculando sobre o salário base e ignorando comissões, adicionais e outros componentes da remuneração, ou a empresa simplesmente não deposita alguns meses, seja por dificuldade financeira ou descuido. Ainda que você tenha trabalhado sem carteira assinada é possível provar o vínculo empregatício e cobrar o FGTS de todo o período não registrado, além de outras verbas trabalhistas.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.